De acordo com o empresário Rodrigo Balassiano, em um cenário econômico onde a concessão de crédito desempenha um papel fundamental no desenvolvimento financeiro, as garantias são mecanismos essenciais para proteger os interesses tanto dos credores como dos tomadores de empréstimos. As garantias são ativos ou instrumentos que os mutuários oferecem como forma de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas em operações de crédito. Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de garantias mais comumente utilizadas em operações de crédito.
Garantia real
A garantia real é aquela em que o devedor oferece um bem ou um conjunto de bens tangíveis, como imóveis, veículos, máquinas ou estoques, como garantia do empréstimo. Essa forma de garantia confere ao credor o direito de tomar posse do bem em caso de inadimplência, podendo ser alienado para recuperar o valor do empréstimo. Essa é uma das formas mais seguras de garantia para o credor, já que envolve ativos tangíveis como contrapartida ao risco do empréstimo.
Garantia fidejussória
A garantia fidejussória, como menciona Rodrigo Balassiano, também conhecida como garantia pessoal ou aval, consiste no compromisso de uma terceira pessoa, chamada avalista ou fiador, em honrar as obrigações do mutuário caso este não cumpra com os pagamentos acordados. O avalista assume, assim, a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida, aumentando a segurança para o credor. Essa garantia é comum em empréstimos pessoais, estudantis e em algumas operações de pequenas e médias empresas.
Garantia de penhor
A garantia de penhor é aquela em que o devedor entrega um bem móvel (joias, metais preciosos, títulos, entre outros) ao credor como garantia do empréstimo. O bem fica sob a posse do credor durante o período do empréstimo e é devolvido ao devedor após a quitação da dívida. Se o devedor não pagar a dívida, o credor pode leiloar o bem penhorado para recuperar o valor emprestado.
Garantia de cessão fiduciária
A garantia de cessão fiduciária é comum em operações de crédito para aquisição de veículos e outros bens duráveis. Nesse caso, como aponta o homem de negócios Rodrigo Balassiano, o bem adquirido fica em nome do devedor, mas a posse é transferida ao credor até a quitação do empréstimo. Uma vez que a dívida é paga, a propriedade do bem é transferida definitivamente ao devedor. Em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do bem sem a necessidade de recorrer a um processo judicial.
Garantia de recebíveis
A garantia de recebíveis é uma forma de garantia muito utilizada por empresas que possuem faturamento recorrente. Nesse modelo, os recebíveis, como cheques, duplicatas ou contratos de prestação de serviços, são cedidos ao credor como garantia do empréstimo. Em caso de inadimplência, o credor pode executar os recebíveis para recuperar os valores devidos.
Garantia de fundo de investimento
Algumas instituições financeiras aceitam cotas de fundos de investimento como garantia em operações de crédito. Essa modalidade, como orienta o diretor da ID Serviços Financeiros, Rodrigo Balassiano, é mais comum em empréstimos de valores mais altos e pode oferecer vantagens como menor taxa de juros para o tomador do empréstimo.
Em conclusão, as garantias em operações de crédito desempenham um papel fundamental na mitigação de riscos e na promoção de um ambiente de crédito mais seguro tanto para os credores quanto para os tomadores de empréstimos. Cada tipo de garantia possui suas características específicas, e a escolha da garantia adequada dependerá do perfil do tomador de crédito e do tipo de operação realizada. É importante que tanto credores como tomadores de empréstimos compreendam as implicações e responsabilidades associadas a cada tipo de garantia antes de formalizar qualquer acordo de crédito.