Entender como registrar uma união estável no cartório é essencial para casais que desejam formalizar sua convivência e garantir direitos legais. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse reconhecimento traz segurança jurídica ao relacionamento e evita problemas futuros relacionados a patrimônio, herança e previdência.
A união estável é uma forma legítima de constituição familiar e, com a devida formalização, tem efeitos semelhantes aos do casamento civil em diversos aspectos.
Como registrar uma união estável no cartório de forma simples e segura
O primeiro passo para saber como registrar uma união estável no cartório é procurar o Tabelionato de Notas mais próximo. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o casal precisa comparecer presencialmente ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, e comprovante de residência.
Não é exigido tempo mínimo de convivência, e o procedimento pode ser realizado por casais heteroafetivos e homoafetivos. O reconhecimento é feito por meio da lavratura de uma escritura pública de união estável, na qual constam os dados dos companheiros, o regime de bens escolhido e outras cláusulas desejadas.
Regime de bens e cláusulas personalizadas
Ao registrar a união estável, o casal pode escolher o regime de bens que regerá a relação: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou outro regime permitido por lei. Essa escolha impacta diretamente na divisão patrimonial em caso de dissolução ou falecimento.
Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura também pode conter cláusulas sobre pensão alimentícia, herança, convivência com filhos e outros acordos específicos. Tudo deve ser feito de forma consensual, com transparência e orientação jurídica adequada.

Caso o casal opte por não escolher um regime específico, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil.
Validade jurídica e efeitos práticos
A escritura de união estável lavrada em cartório tem validade em todo o território nacional e pode ser usada para fins previdenciários, bancários, de planos de saúde e partilha de bens. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse registro é uma forma eficaz de evitar litígios, pois oferece prova clara da existência da união e dos termos acordados entre as partes.
É importante destacar que a união estável não é registrada no Registro Civil, como ocorre com o casamento, mas sim no Tabelionato de Notas. No entanto, caso haja aquisição conjunta de bens imóveis, o documento pode — e deve — ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro em matrícula.
Diferença entre união estável e casamento civil
Embora muitos direitos sejam equiparados, a união estável não possui todos os efeitos automáticos do casamento. A sucessão hereditária, por exemplo, pode variar de acordo com o regime de bens adotado e com a existência de filhos ou outros herdeiros.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a principal diferença está na formalidade: enquanto o casamento exige cerimônia e habilitação prévia, a união estável pode ser formalizada diretamente no cartório, de forma simples, rápida e com menor custo.
No entanto, caso os companheiros desejem converter a união estável em casamento futuramente, isso também é possível e previsto em lei, bastando requerer o processo junto ao cartório de registro civil.
Conclusão: formalizar é proteger o vínculo
Saber como registrar uma união estável no cartório é um passo importante para casais que valorizam a segurança jurídica e o respeito mútuo. Com o suporte dos serviços notariais, o processo se torna ágil, transparente e acessível.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a formalização da união estável demonstra responsabilidade e compromisso com o futuro do casal, além de prevenir disputas legais em momentos delicados. Registrar é, portanto, uma escolha consciente de proteção e reconhecimento.
Autor: Oleg Volkov