O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor. Criado pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, o programa estabelece uma nova modalidade de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A iniciativa autoriza a União a comprar carteiras de créditos vencidos de instituições financeiras e de outros setores, como empresas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
A proposta tem como foco débitos com valor original inferior a R$ 10 mil. Pela regra geral, também será necessário que a dívida esteja vencida há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, considerando como referência a data de 25 de setembro de 2026. As condições, portanto, não se aplicam automaticamente a todas as pendências financeiras existentes no nome do consumidor.
Como funcionará o desconto das dívidas
De acordo com o texto da Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada pela Presidência da República, as carteiras oferecidas pelos credores deverão apresentar desconto mínimo de 90%. Esse percentual deverá ser repassado aos devedores no momento da renegociação, reduzindo o saldo considerado para o acordo.
A operação poderá envolver o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e fundos de direitos creditórios. A medida permite que a União adquira os créditos elegíveis, criando uma estrutura para concentrar e renegociar débitos que permanecem em atraso por longos períodos. O desenho final da operação, porém, ainda depende de regras complementares.
O saldo após a aplicação do desconto poderá ser pago à vista ou parcelado. Os juros e os prazos dessas renegociações ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Por isso, embora a medida provisória já esteja valendo, os consumidores ainda não têm, neste momento, um conjunto completo de condições para contratar os acordos.
Quem poderá ser beneficiado
O governo estima que o programa possa alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas e beneficiar até 15 milhões de pessoas. A estimativa considera os créditos que atendam aos critérios previstos na medida provisória e que sejam incluídos nas carteiras apresentadas pelos credores.
A seleção não dependerá apenas da existência de uma dívida em atraso. Além do limite de valor e do período de vencimento, o débito precisará estar em uma carteira habilitada no programa. Isso significa que a participação de bancos, empresas de serviços públicos, varejistas e prestadores de serviços será uma etapa essencial para definir quais contratos poderão ser renegociados.
A Agência Senado informou que o cronograma prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro de 2026. O recebimento das propostas está previsto para dezembro, enquanto a homologação deverá ocorrer em janeiro de 2027. O início do repasse dos descontos aos devedores foi projetado para fevereiro do mesmo ano.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A entrada em vigor da medida provisória não significa que o programa já tenha se tornado uma lei permanente. O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do processo legislativo aplicável às MPs. Durante essa tramitação, o conteúdo pode ser mantido, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.
Segundo a Agência Câmara, a medida cria a estrutura para a renegociação de até R$ 150 bilhões em dívidas. A regulamentação e a análise parlamentar serão determinantes para esclarecer procedimentos operacionais, critérios de participação dos credores e condições efetivas oferecidas aos consumidores.
Até a conclusão dessas etapas, pessoas físicas com dívidas em atraso devem considerar que a possibilidade de renegociação depende da regulamentação do programa e da inclusão do respectivo crédito em uma carteira elegível. O Desenrola Brasil 3.0, portanto, já tem base legal provisória, mas sua execução prática ainda será construída ao longo do cronograma anunciado pelo governo.