O Banco Central atualizou as regras de funcionamento do Pix e autorizou o uso do Pix Automático a partir de contas-salário. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro de 2026, mas só deverá produzir efeitos para essa modalidade de conta em 1º de julho de 2027. Até lá, continuam valendo as limitações específicas aplicadas às contas-salário.
A norma também regulamenta a cobrança híbrida, que reúne, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Esse formato poderá ser usado em boletos com vencimento e deverá contar com mecanismos destinados a reduzir o risco de pagamentos em duplicidade. Diferentemente da regra sobre contas-salário, essa parte da resolução tem aplicação imediata.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as alterações fazem parte do processo de aprimoramento do regulamento do Pix. A íntegra das mudanças está na Resolução BCB nº 587, que também trata de procedimentos relacionados à segurança e à identificação de possíveis fraudes.
O que muda para quem recebe salário
Com a entrada em vigor prevista para julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado para pagar despesas recorrentes diretamente de uma conta-salário. A modalidade é voltada a compromissos autorizados pelo usuário, como mensalidades e outras cobranças periódicas, sem a necessidade de realizar manualmente cada pagamento na data de vencimento.
A autorização, no entanto, não representa uma liberação geral para movimentar a conta-salário por meio do Pix. A resolução estabelece uma permissão específica para o Pix Automático como modalidade de envio a partir desse tipo de conta. Por isso, a mudança não deve ser interpretada como autorização para receber qualquer transferência Pix ou para superar as demais restrições previstas para as contas destinadas ao recebimento de salários.
Na prática, trabalhadores que recebem remuneração nesse tipo de conta deverão observar as condições apresentadas pela instituição financeira e pelo recebedor da cobrança quando o recurso estiver disponível. A previsão de início em 1º de julho de 2027 também significa que a novidade não será aplicada imediatamente após a publicação da norma.
Como funciona a cobrança híbrida
A cobrança híbrida combina dois meios de pagamento em um mesmo boleto: o código de barras tradicional e o QR Code associado ao Pix Cobrança. O objetivo é permitir que o pagador escolha o canal disponível, mantendo as informações da cobrança reunidas no mesmo documento.
Esse tipo de boleto deverá ser acompanhado de procedimentos para evitar que o mesmo compromisso seja quitado duas vezes. A preocupação é relevante em situações nas quais o consumidor inicia um pagamento por um dos meios e, por engano ou falta de confirmação, repete a operação usando a outra alternativa.
Como a regulamentação da cobrança híbrida tem vigência imediata, instituições e participantes do arranjo precisam observar as regras estabelecidas para a emissão e o processamento desses documentos. Para o consumidor, a principal recomendação prática é conferir a confirmação do pagamento antes de tentar pagar novamente pelo código de barras ou pelo QR Code.
Comunicação sobre suspeita de fraude
A Resolução BCB nº 587 também detalha as responsabilidades das instituições financeiras no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido como DICT. Esse diretório é utilizado na infraestrutura do Pix e passa a ter procedimentos mais detalhados para o tratamento dessas sinalizações.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, os usuários deverão ser comunicados quando houver uma marcação de fundada suspeita de fraude. A comunicação deverá informar a data em que o registro foi feito e indicar a possibilidade de solicitar uma revisão da marcação.
Quando o usuário pedir a revisão, a instituição terá prazo máximo de sete dias para responder. A medida cria um procedimento formal para que a pessoa tenha conhecimento do apontamento e possa contestá-lo, sem que a existência da marcação seja tratada como uma confirmação definitiva de fraude.
Calendário das principais mudanças
A resolução foi publicada pelo Banco Central em 18 de setembro de 2026 e divulgada no Diário Oficial da União em 21 de setembro. As regras sobre cobrança híbrida e parte dos procedimentos de segurança têm aplicação imediata. Já a comunicação obrigatória sobre marcações de fundada suspeita começa em 1º de fevereiro de 2027.
O Pix Automático em contas-salário tem previsão de entrar em vigor em 1º de julho de 2027. Até essa data, consumidores e empresas devem considerar as regras atualmente aplicáveis a esse tipo de conta e não presumir que a nova autorização já esteja disponível. As normas gerais do sistema podem ser consultadas na página de normas sobre o Pix do Banco Central.