João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha os reflexos da substituição da antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf, a DAP, pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF, na comprovação da atividade rural exigida pelo INSS para a concessão da aposentadoria rural.
A mudança afeta diretamente trabalhadores rurais que se enquadram como segurados especiais, categoria que reúne agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros trabalhadores que exercem atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para esse grupo, o INSS não exige recolhimento mensal de contribuições como condição para a aposentadoria por idade rural, mas depende da comprovação documental do exercício da atividade pelo período equivalente à carência do benefício.
Por que o CAF ganhou peso na comprovação da atividade rural
Até outubro de 2022, a DAP era um dos principais documentos aceitos pelo INSS como início de prova material do trabalho rural, geralmente complementada por outros documentos e por prova testemunhal nos casos de indeferimento administrativo. A partir de novembro daquele ano, o cadastro passou a ser emitido no formato CAF, que integra informações de bases federais, identifica individualmente todos os membros da unidade familiar, incluindo menores, e substitui progressivamente as declarações anteriores, à medida que elas completam seus prazos de validade.
Esse processo de transição ainda gera dúvidas entre trabalhadores rurais, especialmente para quem manteve por anos a mesma DAP e só agora precisa migrar o cadastro para dar entrada em um pedido de aposentadoria. Questões como a área informada, as atividades declaradas e a composição familiar registrada no CAF podem influenciar diretamente a análise do INSS sobre o período de atividade rural reconhecido.
Quem precisa se atentar à migração neste momento
Trabalhadores que ainda não atualizaram o cadastro, ou que pretendem requerer o benefício nos próximos anos, tendem a ser os mais afetados, já que boa parte das DAPs emitidas antes da mudança já venceu ou está próxima do vencimento. Quanto mais próximo o segurado estiver de completar os requisitos para a aposentadoria rural, maior a relevância de conferir se o CAF reflete com exatidão o histórico de atividade do grupo familiar.
Os cuidados na atualização do cadastro
João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que um CAF desatualizado, com informações divergentes das demais provas apresentadas, pode levar o INSS a reconhecer apenas parte do tempo de atividade rural alegado, ou mesmo a indeferir o pedido por insuficiência de prova material. A atualização do cadastro costuma ser feita junto a entidades credenciadas, como sindicatos rurais, cooperativas e órgãos de extensão rural, e deve refletir com precisão o histórico de atividade do trabalhador e de seu grupo familiar.
Antes de reunir a documentação para dar entrada no benefício, é recomendável conferir se o CAF está ativo, se os dados de área e atividade correspondem à realidade declarada em outros documentos, como notas fiscais de venda de produção, contratos de parceria ou arrendamento rural e declarações sindicais, e se o grupo familiar está corretamente identificado. Divergências entre essas fontes tendem a chamar atenção da análise administrativa e podem levar à exigência de documentos complementares ou à necessidade de justificação administrativa.
Quando o indeferimento já ocorreu
Quando o pedido já foi negado por insuficiência de prova da atividade rural, o segurado pode apresentar recurso administrativo, juntando documentos adicionais que reforcem o período alegado, ou reunir nova prova material e testemunhal para um novo requerimento. A análise de cada situação depende das circunstâncias específicas do histórico contributivo e documental do trabalhador, e pode exigir avaliação detalhada do conjunto probatório disponível.
Conclusão
A substituição da DAP pelo CAF trouxe mais integração de dados ao processo de comprovação da atividade rural, mas também exige atenção redobrada de quem pretende requerer a aposentadoria rural junto ao INSS. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que manter o cadastro atualizado e alinhado às demais provas documentais reduz o risco de indeferimento e de atrasos na análise do benefício, ainda que cada caso dependa da documentação concreta reunida pelo segurado.