Muitos produtores rurais tratam o planejamento sucessório como assunto para “depois”, algo que se resolve quando a idade avançar ou quando surgir tempo livre na rotina da fazenda. A mudança recente na cobrança do imposto sobre herança e doação, porém, encurta essa margem de espera de forma concreta, e adiar a decisão passa a ter um custo mais alto do que tinha até pouco tempo atrás.
Uma lei complementar publicada neste ano substituiu a alíquota fixa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por um modelo progressivo em vários estados, que pode variar entre 2% e 8% conforme o valor do patrimônio transmitido, algo que Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, já observa direcionar clientes a antecipar decisões que antes ficavam paradas por anos. Entender o que é a holding rural e por que ela virou tema urgente ajuda a colocar essa mudança em perspectiva.
O que é uma holding rural?
Holding rural é uma sociedade criada para concentrar a titularidade de imóveis, participações e outros ativos de uma família dentro de uma única estrutura jurídica. Em vez de cada fazenda, cada trator e cada participação societária pertencerem diretamente a pessoas físicas, tudo passa a integrar o patrimônio da empresa, e os familiares se tornam sócios dela, com cotas proporcionais ao que cada um detinha antes.
Essa reorganização não muda quem usa ou administra a propriedade no dia a dia. O que muda é a forma como esse patrimônio é transmitido entre gerações e como ele fica protegido de riscos que atingem a atividade rural, como dívida com fornecedor, disputa trabalhista ou obrigação ambiental mal resolvida, que de outra forma poderiam recair diretamente sobre bens pessoais da família.
Como os bens entram na holding?
A transferência dos imóveis rurais para o capital social da empresa é chamada de integralização e tende a ser o passo mais técnico de todo o processo. O valor pelo qual o bem entra na holding pode seguir o custo histórico de aquisição, e não o valor de mercado atual, o que reduz a base de cálculo de tributos incidentes na sucessão futura.
Essa integralização, quando a atividade preponderante da empresa não é a compra e venda de imóveis, conta com imunidade de ITBI sobre a operação, o que evita um custo adicional logo na constituição da estrutura. Parajara Moraes Alves Junior destaca que esse detalhe técnico, se mal avaliado, pode transformar uma economia esperada em surpresa desagradável, o que reforça a necessidade de avaliação individualizada antes de formalizar qualquer etapa.

O peso da mudança recente no ITCMD
A progressividade do ITCMD altera a conta de quem ainda não organizou a sucessão. Em estados que hoje aplicam alíquota fixa, como os 4% praticados em São Paulo, patrimônios de maior valor tendem a pagar mais sob o novo modelo, que pode dobrar essa cobrança conforme o valor transmitido, o que reduz a vantagem de simplesmente esperar para decidir depois.
Parajara Moraes Alves Junior avalia que essa mudança não torna a holding obrigatória para toda propriedade rural, mas reforça a importância de simular os dois cenários, com e sem planejamento antecipado, antes de descartar a estrutura por parecer complexa ou cara demais à primeira vista. A janela para travar as regras hoje vigentes tende a se fechar à medida que mais estados regulamentam a progressividade.
Governança como benefício, além do imposto
Reduzir custo tributário costuma ser o motivo que leva a família a procurar informação sobre holding, mas o benefício não termina aí. O contrato social da empresa permite definir, ainda em vida do patriarca ou da matriarca, regras claras sobre quem administra, quem decide e como o lucro é distribuído entre os sócios, incluindo herdeiros que não participam diretamente da rotina da fazenda.
Essa formalização antecipada tende a reduzir conflito entre herdeiros no momento da sucessão, considera Parajara Moraes Alves Junior, justamente porque as regras já estão definidas antes de qualquer disputa emocional entrar em cena. Família que discute e registra esses critérios com antecedência chega à sucessão com bem menos desgaste do que aquela que só enfrenta o tema depois de um falecimento.
Antes de decidir, um diagnóstico real
Nem toda propriedade rural precisa, de fato, estar dentro de uma holding. A decisão depende do tamanho do patrimônio, da quantidade de herdeiros, da forma como a atividade é conduzida hoje e do estado onde os bens estão localizados, já que a regra do ITCMD varia conforme a legislação estadual e nem todos os estados avançaram no mesmo ritmo com a progressividade.
Por isso, o primeiro passo nunca é abrir a empresa: é mapear o patrimônio, entender os objetivos da família e simular o impacto tributário nos dois caminhos possíveis, com número real e não apenas estimativa genérica. Só depois desse diagnóstico a estrutura de holding deixa de ser teoria e vira, ou não, a ferramenta certa para aquela fazenda específica.