Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação no mercado de câmbio e intermediação de criptoativos desde 2017, observa uma transição relevante no mercado: as novas exigências de compliance em processos estruturados. Esse processo, aliado às novas normas de identificação de clientes, representa uma das mudanças mais concretas trazidas pela nova regulação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, vigente desde fevereiro de 2026. Antes desse marco regulatório, parte relevante das plataformas que operavam no mercado brasileiro de criptoativos não adotava qualquer processo formal de verificação de identidade ou monitoramento de transações suspeitas, criando ambiente propício tanto para fraudes quanto para uso do setor como canal de movimentação de recursos de origem ilícita.
O que significa KYC no contexto de criptoativos?
KYC é a sigla em inglês para “know your customer” (“conheça seu cliente”) e compreende o conjunto de procedimentos adotados por instituições financeiras para identificar e verificar a identidade de seus clientes antes de permitir o início de operações. No contexto de criptoativos, esses procedimentos envolvem tipicamente coleta e validação de documentos de identidade, comprovante de residência e, em alguns casos, também podem incluir as informações sobre origem dos recursos que serão movimentados na plataforma, conforme o volume e o perfil de operações pretendidas.
A implementação de KYC em plataformas de criptoativos representa a adaptação de práticas já consolidadas no sistema financeiro tradicional. Nesses espaços, bancos e instituições de pagamento aplicam procedimentos semelhantes há décadas, reconhecendo sua importância como primeira linha de defesa contra o uso do sistema financeiro para fins ilícitos. Essa aproximação das áreas, na visão de Paulo de Matos Junior, garante mais credibilidade e segurança nos investimentos digitais, pois apresenta um controle maior sobre as transações sendo realizadas.
Por que o monitoramento de transações complementa o KYC?
A identificação inicial do cliente, por mais rigorosa que seja, não elimina por si só o risco de uso da plataforma para fins ilícitos, já que transações suspeitas podem ocorrer mesmo por parte de clientes corretamente identificados no momento do cadastro. O monitoramento contínuo de operações, que analisa padrões de movimentação e sinaliza transações que apresentam características incompatíveis com o perfil declarado do cliente, complementa o KYC ao criar camada adicional de supervisão ao longo de todo o relacionamento entre cliente e plataforma.
Paulo de Matos Junior salienta que essa combinação entre identificação inicial robusta e monitoramento contínuo de transações representa padrão já estabelecido internacionalmente para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e que sua adoção pelas PSAVs brasileiras aproxima o setor de criptoativos dos padrões já praticados por instituições financeiras tradicionais reguladas.

Como essas exigências afetam a experiência do investidor?
Investidores que utilizam plataformas reguladas precisam passar por processo inicial de cadastro mais detalhado do que o exigido por plataformas informais, incluindo envio de documentos e, em alguns casos, realização de videoconferência ou verificação biométrica para confirmação de identidade. Embora esse processo adicione algum tempo ao início das operações, representa troca favorável do ponto de vista de segurança. Consequentemente, é notado que plataformas com processos de KYC rigorosos tendem a oferecer ambiente operacional mais protegido.
A periodicidade com que esses dados são atualizados e a forma como a plataforma comunica eventuais solicitações de informações adicionais ao cliente também influenciam a experiência prática de uso. Por esse motivo, prestadoras de serviços mais estruturadas costumam investir em processos que equilibrem rigor técnico e clareza na comunicação com o usuário. Tal como expõe Paulo de Matos Junior, plataformas que facilitam essa comunicação tendem a gerar menor atrito durante o processo de atualização cadastral, favorecendo a experiência do investidor sem abrir mão do rigor exigido pela regulação.
Quais são as consequências do descumprimento dessas regras para as PSAVs?
Prestadoras de serviços que descumprirem as exigências de compliance e KYC estabelecidas pelo Banco Central ficam sujeitas a sanções que podem incluir advertências, multas e, em casos mais graves, cancelamento da autorização de funcionamento, penalidades que criam incentivo concreto para que as empresas invistam adequadamente em estrutura de conformidade. A supervisão contínua exercida pelo Banco Central, com capacidade de requisitar informações e realizar inspeções, reforça esse incentivo ao tornar mais provável a identificação precoce de falhas antes que se tornem problemas de maior dimensão. O mercado está mais vigiado e regularizado do que nunca, diminuindo a possibilidade de fraudes e descumprimentos.
Nesse contexto, Paulo de Matos Junior pondera que empresas com maior maturidade em compliance tendem a encarar essas exigências de um modo diferente do resto do mercado. Para locais mais experientes, essas demandas não são mera burocracia, mas sim um investimento em reputação e confiabilidade perante clientes e parceiros institucionais. Esse tipo de confiança é justamente o que favorece a posição competitiva no mercado formal de criptoativos.
A importância de entender as práticas de compliance
Entender como funciona o compliance de uma plataforma antes de comprar é essencial para quem busca investir em criptoativos. Plataformas transparentes sobre seus processos de compliance costumam disponibilizar informações sobre suas políticas de KYC, monitoramento de transações e procedimentos em caso de suspeita de atividade ilícita, seja em seus documentos institucionais ou em resposta direta a questionamentos de clientes. Nessa lógica, Paulo de Matos Junior reforça que a existência de processos de compliance bem estruturados representa indicador relevante de maturidade operacional, diferenciando prestadoras de serviços comprometidas daquelas que encaram exigências regulatórias como custo a ser minimizado em vez de padrão genuíno de conduta.