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Reforma tributária e o setor funerário: O que a alíquota reduzida representa para cemitérios e funerárias no Brasil, analisa Tiago Oliva Schietti

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez 26 de maio de 2026
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Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

A reforma tributária brasileira trouxe uma conquista expressiva para um setor historicamente negligenciado nas discussões fiscais do país. Segundo Tiago Oliva Schietti, a inclusão dos serviços funerários na lista de atividades com alíquota reduzida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa um avanço concreto para cemitérios, funerárias e crematórios de todo o Brasil. Esse reconhecimento legal abre caminho para uma reconfiguração financeira e operacional profunda nesse setor. Ao longo deste artigo, serão abordados os impactos práticos dessa mudança, os desafios que ainda persistem e as perspectivas para quem atua no ramo.

Por que o setor funerário passou tanto tempo sem proteção tributária adequada?

Durante décadas, cemitérios e funerárias operaram sob uma carga tributária desproporcional em relação à natureza essencial dos serviços que prestam. O argumento de que a atividade funerária envolve uma dimensão social indiscutível nunca foi suficiente para garantir tratamento fiscal diferenciado. Na prática, essas empresas pagavam os mesmos tributos que atividades comerciais comuns, sem qualquer reconhecimento da função social que desempenham.

Esse cenário criou um paradoxo evidente: ao mesmo tempo em que a sociedade exigia dignidade no tratamento dos mortos e suporte humanizado às famílias enlutadas, o Estado onerava fiscalmente quem prestava esses serviços. Para Tiago Oliva Schietti, essa contradição sempre representou um problema estrutural que precisava ser corrigido, e a reforma tributária finalmente colocou essa correção em pauta de forma efetiva.

O que muda na prática com a reforma tributária para funerárias e cemitérios?

A principal mudança prática está na redução da alíquota incidente sobre os serviços funerários dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a unificação de tributos proposta pela reforma e a criação do IBS e da CBS, o setor passa a contar com uma carga menor, o que impacta diretamente a margem operacional das empresas. Esse benefício se aplica tanto a serviços de sepultamento quanto a atividades complementares, como a organização de velórios, translado de corpos e cremação.

Conforme aponta Tiago Oliva Schietti, a conquista da alíquota reduzida não é apenas uma vitória econômica, mas também um sinal político de que o poder público começa a reconhecer a essencialidade desse setor. Para os gestores de funerárias e cemitérios, isso significa maior previsibilidade financeira, possibilidade de reinvestimento e, potencialmente, uma redução nos custos finais para as famílias atendidas.

Como a alíquota reduzida pode transformar a gestão financeira das funerárias?

A desoneração tributária abre perspectivas reais para a profissionalização do setor. Empresas que antes operavam com margens apertadas passam a ter mais fôlego para investir em infraestrutura, tecnologia e capacitação de equipes. Além disso, a simplificação trazida pelo novo modelo tributário reduz a complexidade burocrática, o que representa uma economia indireta em custos com compliance fiscal e contabilidade.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Do ponto de vista estratégico, como enfatiza Tiago Oliva Schietti, esse novo cenário exige que os gestores do setor se preparem adequadamente para aproveitar os benefícios da reforma. Isso inclui a revisão dos contratos com fornecedores, a atualização dos sistemas de gestão tributária e a capacitação das equipes financeiras para operar dentro das novas regras. Quem se antecipar a essas adaptações sairá em vantagem competitiva no médio prazo.

Quais desafios ainda precisam ser superados pelo setor funerário após a reforma?

Apesar dos avanços, a transição para o novo modelo tributário impõe desafios relevantes. O período de implementação gradual da reforma, que se estende até 2033, exige que as empresas operem simultaneamente sob regras antigas e novas, gerando complexidade e demandando atenção redobrada na gestão fiscal. Pequenas funerárias, especialmente as de caráter familiar e regional, podem encontrar dificuldades nesse processo de adaptação.

Outro ponto de atenção diz respeito à regulamentação complementar, que ainda precisa detalhar como serão aplicadas as alíquotas reduzidas em diferentes tipos de serviços funerários. De acordo com Tiago Oliva Schietti, a clareza regulatória será determinante para que os benefícios da reforma cheguem de forma efetiva a todas as empresas do setor, independentemente do porte. A mobilização das entidades representativas do segmento será essencial para garantir que essa regulamentação seja adequada e justa.

Um marco para o setor funerário brasileiro

A inclusão dos serviços funerários na lista de atividades com tratamento tributário diferenciado representa, sem dúvida, um marco histórico para o setor. Trata-se do reconhecimento formal de que cemitérios e funerárias exercem uma função essencial para a sociedade e que merecem um ambiente fiscal compatível com essa realidade. A conquista é fruto de anos de advocacia setorial e de um movimento crescente por parte de especialistas e empresários que não mediram esforços para levar esse debate ao centro das discussões legislativas.

O caminho ainda exige atenção, planejamento e engajamento contínuo das empresas e dos profissionais do setor. A reforma tributária abriu uma janela de oportunidade, mas aproveitá-la plenamente depende de preparo, informação e estratégia. O setor funerário brasileiro tem, agora, a chance de avançar para um novo patamar de sustentabilidade e reconhecimento social.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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