Nova resolução do Ministério do Trabalho cria metodologia de monitoramento dos encargos em meio a recorde de endividamento das famílias brasileiras
Trabalhadores com carteira assinada que contratam crédito consignado passam a contar com uma proteção adicional contra cobranças abusivas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no fim de abril, uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos cobrados nesse tipo de empréstimo, de acordo com informações da Agência Brasil. A medida já está em vigor e atinge diretamente milhões de trabalhadores que recorrem a essa modalidade de crédito todos os meses.
O que muda na prática para quem contrata o consignado
A principal novidade trazida pela resolução é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), indicador que reúne juros e demais encargos cobrados em um contrato de crédito, não pode ultrapassar em mais de um ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Ou seja, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido passa a ser de 2,5% ao mês, o que reduz consideravelmente a margem para a cobrança de tarifas adicionais disfarçadas dentro do contrato.
Essa lógica é diferente da usada no consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já trabalha com um teto fixo de juros estabelecido por norma própria. No caso dos consignados regulamentados pelo MTE, voltados especificamente a trabalhadores com carteira assinada, o controle passa a ser feito por esse sistema de acompanhamento do custo total, modelo que, segundo a Agência Brasil, atendeu a um pedido dos próprios bancos, que se opunham à ideia de um teto fixo de taxas semelhante ao aplicado aos beneficiários do INSS.
Por que a mudança foi necessária
O crédito consignado se caracteriza por ter as parcelas descontadas diretamente do salário do trabalhador, mecanismo que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras e, em tese, deveria se refletir em juros mais baixos do que os praticados em outras modalidades de crédito. No caso dos empregados CLT, o empréstimo ainda pode ter o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional, o que reforça a segurança da operação para o credor.
Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas ao longo do tempo: instituições anunciavam juros baixos para atrair clientes, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito sem que isso ficasse claro para o trabalhador no momento da contratação. Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas alguns tipos específicos de encargos, entre eles os juros remuneratórios, que correspondem ao valor principal cobrado pelo empréstimo, e o seguro prestamista, modalidade que só pode ser cobrada mediante autorização expressa do cliente, e não mais de forma automática embutida no contrato.
O cenário do endividamento das famílias brasileiras
A medida chega em um momento de preocupação crescente com o nível de comprometimento da renda das famílias brasileiras. Dados do Banco Central referentes a abril de 2026, citados pela Agência Brasil, mostram que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, percentual próximo do recorde histórico já registrado pela série. O comprometimento mensal de renda, isto é, a fatia destinada apenas ao pagamento das parcelas do mês, chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias brasileiras endividadas de alguma forma.
Esse cenário ajuda a explicar a urgência por parte do governo em revisar as regras do consignado, já que se trata de uma das linhas de crédito mais utilizadas por trabalhadores de renda mais baixa justamente por oferecer, em tese, juros menores. Especialistas ouvidos pela reportagem da Agência Brasil alertam que o uso frequente desse tipo de crédito, especialmente por trabalhadores nessa faixa de renda, pode agravar ainda mais a inadimplência caso as condições contratadas não estejam claras desde o início.
O que especialistas recomendam ao trabalhador
Diante desse cenário, especialistas recomendam que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar um empréstimo consignado, em vez de aceitar a primeira proposta recebida. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco onde a pessoa já mantém conta pode apresentar condições mais vantajosas do que um consignado contratado por meio de terceiros, a depender do histórico de relacionamento com a instituição financeira.
A expectativa do governo é que a maior transparência na cobrança, garantida pela nova metodologia de acompanhamento do Custo Efetivo Total, facilite essa comparação entre ofertas e reduza o espaço para cobranças ocultas que, até então, tornavam difícil para o trabalhador entender o real custo do empréstimo contratado. Para o consumidor, a recomendação prática é sempre solicitar, antes de assinar qualquer contrato, a discriminação completa de todos os encargos envolvidos na operação, incluindo eventuais seguros, e verificar se cada item exige ou não autorização expressa.