Nos últimos dias, o cenário financeiro brasileiro registrou mais um episódio significativo com a liquidação de uma instituição digital, e o caso do Will Bank ganhou ampla repercussão entre investidores, clientes e analistas. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da fintech, movimentando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para assegurar o ressarcimento de clientes afetados pela decisão do regulador. Essa mudança representa um momento crítico para o sistema financeiro nacional e levanta dúvidas relevantes sobre a proteção de depósitos e investimentos em instituições que deixam de operar.
A liquidação de uma instituição financeira no Brasil desencadeia um processo complexo que envolve o levantamento de dados cadastrais, classificação de credores e a definição de valores elegíveis a ressarcimento pelo FGC. A cobertura oferecida pelo fundo tem limites definidos pela regulação vigente, o que significa que nem todos os valores depositados ou investidos serão necessariamente devolvidos integralmente. No caso recente, estimativas indicam que o fundo deve desembolsar bilhões de reais em ressarcimentos após a confirmação da situação financeira da instituição liquidada.
Um dos principais pontos observados com a liquidação é que nem todos os clientes têm direito automático ao ressarcimento do FGC. Especificamente para aqueles que não possuíam investimentos ou instrumentos cobertos pelo mecanismo de garantia, a devolução dos valores pode ser feita pela própria instituição ou pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, seguindo regras específicas de cada caso. Essa distinção tem gerado debates entre clientes e especialistas, pois altera a forma como cada tipo de crédito será tratado durante o processo de liquidação.
O Fundo Garantidor de Créditos atua como um seguro coletivo, formado por contribuições de instituições financeiras, que tem por objetivo proteger os investidores e depositantes em situações de liquidação ou falência. Ele garante a cobertura de depósitos e investimentos como contas correntes, poupança e títulos de crédito até um teto por CPF ou CNPJ, conforme estabelecido por lei. Esse recurso não é ilimitado e depende de uma série de condições técnicas e legais para que o pagamento seja efetivado aos beneficiários.
Para acessar os valores a que tem direito por meio do FGC, o cliente deve seguir procedimentos formais, como cadastrar-se no aplicativo oficial do Fundo ou no ambiente digital destinado a esse fim, fornecer documentos de identificação e confirmar os créditos existentes na base de credores. O processo não é automático: exige manifestação expressa do credor e o cumprimento de etapas administrativas antes que o pagamento seja liberado. Essas etapas buscam garantir a segurança jurídica e financeira do procedimento.
Outro aspecto importante é o impacto da liquidação de instituições ligadas entre si sob um mesmo conglomerado financeiro. Quando um cliente tinha aplicações em duas instituições do mesmo grupo, as garantias podem ser consolidadas e somadas para efeito de limite de cobertura, o que pode reduzir o valor a ser resgatado em cada caso. Essa regra afeta especialmente clientes que tinham vínculos com mais de uma entidade dentro do mesmo grupo, elevando a complexidade do processo de ressarcimento.
Além da questão da cobertura de crédito, a liquidação de uma instituição digital também afeta a experiência cotidiana dos clientes, com relatos de bloqueio de aplicativos, indisponibilidade de saldos e interrupção de serviços como transferências, pagamentos e movimentação financeira até que o processo de liquidação seja concluído ou que o FGC intervenha para liberar os ressarcimentos. Isso tem gerado ansiedade e preocupação entre os usuários que dependiam da instituição para operações financeiras básicas.
Por fim, a liquidação do Will Bank ressalta a importância de os investidores compreenderem o funcionamento dos mecanismos de proteção existentes no sistema financeiro brasileiro, bem como os riscos associados a aplicações e depósitos em instituições que oferecem altos rendimentos ou serviços digitais inovadores. Embora exista um mecanismo de proteção como o FGC, esse instrumento tem limites práticos e legais que devem ser considerados por qualquer pessoa que aplique recursos em produtos financeiros.
Autor : Oleg Volkov
